Art. 60 da Lei 4.242/1963
Texto
Art. 60 As séries de classe de Guarda-Fios terão direito a acesso à classe de Inspetor de Linhas Telegráficas, nos termos da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.