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Vade Mecum · Lei 4.242/1963

Art. 70 da Lei 4.242/1963

Norma
Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 70 O aumento e o abono concedidos por esta Lei, bem como as medidas determinadas pelos arts. 6º, 14, 15 e parágrafos, 16 e parágrafo, 17 e parágrafo, 18 e parágrafos, 19 e parágrafos, 22, 23, 25 e parágrafos, 27, 28, 29 e parágrafos, 34, 39 e 45, vigorarão a partir de 1º de junho de 1963.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 70 da Lei 4.242/1963

2 decisões do STJ citam o art. 70 da Lei 4.242/1963, em 2013. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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