Art. 1º da Lei 4.266/1963
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 4.266/1963
1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 4.266/1963, em 2006; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 4.266/1963; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 4.266/1963.
- TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvidoRel. Min. Breno Medeiros5ª Turmajulgada em 12/11/2025publicada em 14/11/2025trabalho
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIDA DE CONTRADITA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista…
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- TJMASem númeroAcórdãoProvido4ª Câmara Cívelpublicada em 26/10/2023
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. VALIDADE. LEI AUTORIZADORA. LEI Nº 574/2018. FGTS INDEVIDO. ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL ESTABELECIDO EM LEI. SALÁRIO FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC…
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- STJAg 725.657/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 23/02/2006
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2006. MINISTRO GILSON DIPP Relator