Vade Mecum · Lei 4.266/1963

Art. 1º da Lei 4.266/1963

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 4.266/1963

1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 4.266/1963, em 2006; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 4.266/1963; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 4.266/1963.

  1. TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvido
    Rel. Min. Breno Medeiros5ª Turmajulgada em 12/11/2025publicada em 14/11/2025trabalho

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIDA DE CONTRADITA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista…

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  2. TJMASem númeroAcórdãoProvido
    4ª Câmara Cívelpublicada em 26/10/2023

    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. VALIDADE. LEI AUTORIZADORA. LEI Nº 574/2018. FGTS INDEVIDO. ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL ESTABELECIDO EM LEI. SALÁRIO FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC…

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  3. STJAg 725.657/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilson Dipppublicada em 23/02/2006

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2006. MINISTRO GILSON DIPP Relator

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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