Vade Mecum · Lei 427/1969

Art. 20 da Lei 427/1969

Texto

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Decisões que citam o art. 20 da Lei 427/1969

2 decisões do STF citam o art. 20 da Lei 427/1969, de 1980 a 1981; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 427/1969; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1980 a 1981, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 427/1969.

  1. STFRE 87.647 EDv/SCAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Moreira AlvesTribunal Plenojulgada em 21/05/1980publicada em 03/11/1981

    Nota promissória. - Embora persista faculdade de o portador inserir, na nota promissória ou na letra de câmbio, a data de sua emissão, quando um ou outro não a contiver, não poderá lançar neles data posterior à da emissão real, com o fito de atender ao prazo de registro a que se refere o art. 2º…

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  2. STFRE 91.209 EDv/SPAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Cordeiro GuerraTribunal Plenojulgada em 27/08/1981publicada em 16/10/1981

    NA VIGENCIA DO DECRETO-LEI 427/69, NULA ERA A CAMBIAL EMITIDA EM BRANCO E NÃO LEVADA A REGISTRO NO PRAZO DE 15 DIAS DE SUA CRIAÇÃO. A MULTA PREVISTA NO ART. 2., PARAGRAFO 3., DO DECRETO-LEI 427/69, ERA UM ACRÉSCIMO A NULIDADE, E NÃO UMA EXCLUDENTE DELA. EMBARGOS CONHECIDOS E RECEBIDOS.

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