Art. 4º da Lei 4.297/1963
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 4.297/1963
9 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 4.297/1963, de 2001 a 2023; 44,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 4.297/1963; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 4.297/1963.
- TRF4Apelação Cível 5023625-97.2022.4.04.7100AcórdãoNegadoRel. Des. Gueverson Rogério Farias6a. Turmajulgada em 11/02/2026publicada em 12/02/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE MARÍTIMO. FILHA SOLTEIRA MAIOR E CAPAZ. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de…
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- STJAREsp 2.188.674MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/04/2023previdenciario
- STJREsp 2.027.145/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/12/2022administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos termos…
- STJREsp 1.871.459/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/05/2020previdenciario
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 09 de maio de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.524.602/RNMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/06/2015previdenciario
Ante o exposto, com arrimo no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao presente recurso especial e determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a matéria articulada nos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de…
- STJAgRg no REsp 1.375.263/RNMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/12/2013previdenciario
Ante o exposto, em juízo de retratação, dou provimento ao agravo regimental para tornar provido o recurso especial interposto pelo INSS. Retornem os autos à origem para integral apreciação dos embargos declaratórios opostos pela autarquia. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de novembro de…
- STJAgRg no REsp 1.141.806/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 19/06/2013previdenciario
Ante o exposto, reconsiderando a decisão de fls. 86/92, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para julgar procedente o pedido formulado na inicial, observada a prescrição quinquenal (Súmula nº 85/STJ). O termo inicial de pagamento do…
- STJREsp 1.375.263/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/05/2013previdenciario
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.090.355/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 20/02/2009
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2009. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 328.084/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Fernando GonçalvesSexta Turmajulgada em 23/10/2001publicada em 12/11/2001
RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO POR MORTE. LEI Nº 4.297/63 MAIS BENÉFICA. PRINCÍPIO DA LEI NO TEMPO. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO SOCIAL QUE ENVOLVE O ASSUNTO. PRECEDENTES. 1. Em se tratando de pensão por morte tem-se que deve ser obedecido o princípio tempus regit actum, no sentido de que a lei…