Art. 1º da Lei 4.297/1964
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 4.297/1964
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 4.297/1964, em 1984; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 4.297/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1984, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 1º da Lei 4.297/1964.
- STFRE 99.374/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco RezekSegunda Turmajulgada em 27/03/1984publicada em 25/05/1984
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE ASSENTA EM DOIS FUNDAMENTOS, UM DOS QUAIS E IMUNE A REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, FACE A OBICES REGIMENTAIS (ART-325-IV-C E VIII). HIPÓTESE DE NÃO-CONHECIMENTO.