Art. 1º da Lei 4.320/1965
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 4.320/1965
8 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 4.320/1965, de 2018 a 2024; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 4.320/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 4.320/1965.
- STJAREsp 2.199.353/ESMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 21/05/2024administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para o juízo de conformação, na forma do art. 1.040, II, do CPC. Esta determinação se aplica aos demais corréus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de maio de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.462.483/ESMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 21/05/2024processual_civil
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para o juízo de conformação, na forma do art. 1.040, II, do CPC. Esta determinação se aplica aos demais corréus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de maio de 2024. Documento eletrônico VDA41562933 assinado eletronicamente…
- STJREsp 2.026.928/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/06/2023administrativo
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de fevereiro de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA37408243 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…
- STJAREsp 1.839.890MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 10/08/2021administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJAREsp 1.600.202/ESMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/02/2020
85, § 11, do CPC/2015), afigura-se-me acertado o entendimento segundo o qual incidem apenas quando esta Corte julga, pela vez primeira, o recurso, sujeito ao Código de Processo Civil de 2015, que inaugure o grau recursal, revelando-se indevida sua fixação em agravo interno e embargos de…
- STJREsp 1.842.014/ESMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 12/11/2019administrativo
10, III, da Lei n. 8.429/1992, por ter, enquanto Presidente da Câmara Municipal de Vitória/ES, autorizado a realização de subvenção tida por irregular. Contudo, verifico que as sanções aplicadas pelo juiz monocrático e mantidas pela Corte de origem, consistentes em: i) ressarcimento integral do…
- STJREsp 1.810.397/ESMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/05/2019administrativo
85, § 11, do CPC/15), afigura-se-me acertado o entendimento segundo o qual incidem apenas quando esta Corte julga, pela vez primeira, o recurso, sujeito ao Código de Processo Civil de 2015, que inaugure o grau recursal, revelando-se indevida sua fixação em agravo interno e embargos de declaração…
- STJAREsp 1.306.217/ESMonocráticaParcialRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/04/2019administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial, tão somente para adequação das sanções impostas. Publique-se. Brasília (DF), 11 de abril de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 1.351.157/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 28/09/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de setembro de 2018. MINISTRO MAURO…