Art. 6º da Lei 4.320/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 4.320/1994
7 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 4.320/1994, de 2008 a 2026; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 4.320/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 4.320/1994.
- STJAREsp 3.315.214MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/09/2026administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão…
- STJEDcl no AREsp 3.094.226/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/09/2026administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59608106 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAREsp 3.315.242/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, por violação do art. 1.022, II, do CPC, determinando o retorno dos autos para que o…
- STJAREsp 3.270.565/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAREsp 3.094.226/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/06/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAREsp 3.047.681/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/12/2025tributario
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "c", do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, por violação do II, do determinando o retorno dos autos para que o Tribunal de art…
- STJREsp 551.322/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/04/2008outro
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e lhe nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de abril de 2008. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator