Vade Mecum · Lei 4.320/2004

Art. 37 da Lei 4.320/2004

Texto

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Decisões que citam o art. 37 da Lei 4.320/2004

1 decisão do STJ cita o art. 37 da Lei 4.320/2004, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 da Lei 4.320/2004; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 37 da Lei 4.320/2004.

  1. STJREsp 1.630.581/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 11/09/2025administrativo

    Isso posto, não conheço do recurso. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 09 de setembro de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA50327941 assinado eletronicamente nos…

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