Art. 42 da Lei 4.325/1977
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 42 da Lei 4.325/1977
156 decisões do STJ citam o art. 42 da Lei 4.325/1977, de 2002 a 2006; 30,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 4.325/1977; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 42 da Lei 4.325/1977.
- STJREsp 622.855/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 09/10/2006
Isso posto, autorizado pelo art. 557, "caput", do CPC, e por aplicação do verbete n. 83/STJ, nego seguimento. Publique-se. Brasília, 21 de setembro de 2006. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
- STJAg 757.726/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 19/05/2006
II. - Agravo regimental desprovido." (AGA 435994/RJ, DJ de 30.09.2002, Rel. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO). "Embargos de divergência em recurso especial. Previdência privada. Contribuições de beneficiários. Resgate. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Inclusão. A correção monetária não se…
- STJREsp 619.773/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 15/10/2004civil
RECURSO ESPECIAL Nº 619.773 - SC (2004/0004104-1) DECISÃO Recurso Especial (alíneas "a" e "c") desafia acórdão assim ementado: "CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA CONSTITUÍDA EM FAVOR DOS EMPREGADOS. RESGATE. DEVOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL A MENOR. CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM OS ÍNDICES…
- STJREsp 618.736/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 15/10/2004civil
RECURSO ESPECIAL Nº 618.736 - SC (2003/0229084-7) DECISÃO Recurso Especial (alíneas "a" e "c") desafia acórdão assim ementado: "CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA CONSTITUÍDA EM FAVOR DOS EMPREGADOS. RESGATE. DEVOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL A MENOR. CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM OS ÍNDICES…
- STJAg 518.943/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 15/10/2004
Ademais, no que tange ao critério de reajuste das contribuições previdenciárias restituídas ao agravado, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento preconizado por esta Corte sobre a matéria. Nesse sentido, verbis: "AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE…
- STJAg 479.759/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Castro Filhopublicada em 15/09/2004
3. O IPC de janeiro de 1989 corresponde a 42,72%. 4. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa parte, provido.” (REsp 299.756/MG, DJ 04/02/02, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito). E, de minha relatoria: “PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOALMENTE REALIZADAS. CORREÇÃO…
- STJAg 468.198/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Castro Filhopublicada em 08/09/2004
3. O IPC de janeiro de 1989 corresponde a 42,72%. 4. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa parte, provido.” (REsp 299.756/MG, DJ 04/02/02, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito). E, de minha relatoria: “PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOALMENTE REALIZADAS. CORREÇÃO…
- STJAg 517.136/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Castro Filhopublicada em 08/09/2004
3. O IPC de janeiro de 1989 corresponde a 42,72%. 4. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa parte, provido.” (REsp 299.756/MG, DJ 04/02/02, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito). E, de minha relatoria: “PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOALMENTE REALIZADAS. CORREÇÃO…
- STJAg 589.382/DFMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 10/08/2004civil
Competência. Devolução. Correção monetária. Precedentes da Corte. 1. Como assentado em diversos precedentes, a Justiça estadual é competente para processar e julgar as ações contra a REFER - Fundação da Rede Ferroviária de Seguridade Social. 2. Segundo a orientação firmada na 2ª Seção (EREsp nº…
- STJAg 574.470/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 22/06/2004
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília (DF), 28 de maio de 2004. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator