Art. 158 da Lei 4.328/1964
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 158 da Lei 4.328/1964
3 decisões do STJ citam o art. 158 da Lei 4.328/1964, de 2012 a 2019; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 158 da Lei 4.328/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 158 da Lei 4.328/1964.
- STJREsp 1.324.351/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 02/05/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de abril de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.365.972/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 09/08/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários recursais, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…
- STJAREsp 165.368/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 14/05/2012administrativo
Não há que se falar em direito adquirido. Entretanto, há ilegalidade no comunicado da inspeção de saúde que considerou o impetrante 'não inválido'. Os fundamentos trazidos para fundamentar a ausência de invalidez e, consequentemente, a cessação do benefício em questão, não se coadunam com o que…