Vade Mecum · Lei 4.330/1964

Art. 22 da Lei 4.330/1964

Texto

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Decisões que citam o art. 22 da Lei 4.330/1964

2 decisões do STF citam o art. 22 da Lei 4.330/1964, de 1988 a 1989; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 4.330/1964; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1988 a 1989, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 4.330/1964.

  1. STFRE 94.083/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Néri da SilveiraPrimeira Turmajulgada em 06/03/1989publicada em 28/02/1992

    Recurso extraordinário. Dissidio Coletivo. Alegação de coisa julgada não demonstrada. Competência da Justiça do Trabalho para decidir, em dissidio coletivo, sobre a legalidade, ou não, de greve. Emenda Constitucional n. 1, de 1969, art. 142, e Lei n. 4.330, de 1..6.1964. Não e admissivel entender…

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  2. STFRE 114.712/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Carlos MadeiraSegunda Turmajulgada em 20/05/1988publicada em 17/06/1988

    - TRABALHISTA. DISSÍDIO COLETIVO. GREVE. ILEGALIDADE DA GREVE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUANDO APRECIOU O RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO. LEGITIMIDADE DE PARTE. QUESTÃO MERAMENTE PROCESSUAL ( ART. 499 DO CPC ). VIOLAÇÃO AO § 4º, DO ART…

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