Art. 22 da Lei 4.330/1964
Texto
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Decisões que citam o art. 22 da Lei 4.330/1964
2 decisões do STF citam o art. 22 da Lei 4.330/1964, de 1988 a 1989; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 4.330/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1988 a 1989, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 4.330/1964.
- STFRE 94.083/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Néri da SilveiraPrimeira Turmajulgada em 06/03/1989publicada em 28/02/1992
Recurso extraordinário. Dissidio Coletivo. Alegação de coisa julgada não demonstrada. Competência da Justiça do Trabalho para decidir, em dissidio coletivo, sobre a legalidade, ou não, de greve. Emenda Constitucional n. 1, de 1969, art. 142, e Lei n. 4.330, de 1..6.1964. Não e admissivel entender…
- STFRE 114.712/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Carlos MadeiraSegunda Turmajulgada em 20/05/1988publicada em 17/06/1988
- TRABALHISTA. DISSÍDIO COLETIVO. GREVE. ILEGALIDADE DA GREVE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUANDO APRECIOU O RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO. LEGITIMIDADE DE PARTE. QUESTÃO MERAMENTE PROCESSUAL ( ART. 499 DO CPC ). VIOLAÇÃO AO § 4º, DO ART…