Vade Mecum · Lei 4.330/1964

Art. 30 da Lei 4.330/1964

Texto

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Decisões que citam o art. 30 da Lei 4.330/1964

1 decisão do STF cita o art. 30 da Lei 4.330/1964, em 1988; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 4.330/1964; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1988, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 30 da Lei 4.330/1964.

  1. STFRHC 66.850/SPAcórdãoParcial
    Rel. Min. Francisco RezekSegunda Turmajulgada em 06/12/1988publicada em 03/03/1989penal

    'HABEAS CORPUS'. CRIME DE 'LOCKOUT'. DENUNCIA INEPTA POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CRIME DE 'LOCKOUT' (ART. 29-I E 30 DA LEI 4330/64). DENUNCIA APRESENTADA DE FORMA SUMARIA, EM CARÁTER GENERICO, SEM RESPALDO NO INQUERITO POLICIAL. O STF ABONA A CONCISAO DESDE QUE FUNDAMENTADA COM SUFICIENCIA A…

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