Art. 5º da Lei 4.348/1965
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 4.348/1965
68 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 4.348/1965, de 2006 a 2015; 1,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 4.348/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 4.348/1965.
- STJAgRg nos EDcl no RMS 22.101/AMMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 27/05/2015administrativo
(AgRg na Rcl 9.476/RO, Rel. Ministro Herman Benjamin, 1ª S., DJe 16/10/2014) [...] O cumprimento imediato da sentença, nas hipóteses previstas no art. 2º-B, da Lei nº 9.494, de 1997, fere a letra e o espírito da lei, não podendo se processar sem grave lesão às finanças públicas. (AgRg na SS…
- STJAgRg no REsp 1.196.927/MAAcórdãoNegadoRel. Min. Cesar Asfor RochaSegunda Turmajulgada em 02/08/2012publicada em 10/08/2012tributario
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RESTABELECIMENTO DE VANTAGEM. POSSIBILIDADE. - A antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública pode ser concedida, desde que a situação não esteja inserida nas hipóteses do art. 1º da Lei n. 9.494/1997…
- STJREsp 1.196.927/MAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 23/08/2010tributario
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, nego provimento ao recurso especial. Brasília (DF), 19 de agosto de 2010. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora
- STJRMS 25.809/AMMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 24/06/2009
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso ordinário. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de junho de 2009. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJRMS 25.821/AMMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 24/06/2009
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso ordinário. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de junho de 2009. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJRMS 25.891/AMMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 24/06/2009
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso ordinário. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de junho de 2009. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJRMS 25.081/AMAcórdãoNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves LimaQuinta Turmajulgada em 03/03/2009publicada em 30/03/2009administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REQUERIMENTO DE CITAÇÃO. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, aqueles que…
- STJRMS 24.034/AMAcórdãoNegadoRel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 22/04/2008publicada em 19/05/2008administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS CONTRA ATO JUDICIAL. NÃO-CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O mandado de segurança é via imprópria para atacar ato jurisdicional passível de recurso próprio, consoante o…
- STJRMS 24.183/AMMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 13/05/2008administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2008. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJRMS 24.535/AMMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 13/05/2008administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2008. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora