Art. 7º da Lei 4.348/1965
Texto
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Decisões que citam o art. 7º da Lei 4.348/1965
46 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 4.348/1965, de 2006 a 2015; 2,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 4.348/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 4.348/1965.
- STJAgRg nos EDcl no RMS 22.101/AMMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 27/05/2015administrativo
(AgRg na Rcl 9.476/RO, Rel. Ministro Herman Benjamin, 1ª S., DJe 16/10/2014) [...] O cumprimento imediato da sentença, nas hipóteses previstas no art. 2º-B, da Lei nº 9.494, de 1997, fere a letra e o espírito da lei, não podendo se processar sem grave lesão às finanças públicas. (AgRg na SS…
- STJRMS 25.081/AMAcórdãoNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves LimaQuinta Turmajulgada em 03/03/2009publicada em 30/03/2009administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REQUERIMENTO DE CITAÇÃO. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, aqueles que…
- STJRMS 24.183/AMMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 13/05/2008administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2008. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJRMS 24.535/AMMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 13/05/2008administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2008. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJRMS 24.190/AMMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 13/05/2008administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2008. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJRMS 22.966/AMMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 01/04/2008administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de março de 2008. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJRMS 22.894/AMMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/03/2008
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de março de 2008. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJRMS 24.452/AMMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/03/2008
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de março de 2008. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJRMS 26.084/AMMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/03/2008
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de março de 2008. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJRMS 23.315/AMMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/03/2008
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de março de 2008. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora