Vade Mecum · Lei 4.357/1964

Art. 82 da Lei 4.357/1964

Texto

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Decisões que citam o art. 82 da Lei 4.357/1964

1 decisão do STJ cita o art. 82 da Lei 4.357/1964, em 1993; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 82 da Lei 4.357/1964; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1993, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 82 da Lei 4.357/1964.

  1. STJREsp 34.465/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Cesar Asfor RochaPrimeira Turmajulgada em 29/11/1993publicada em 21/02/1994tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTARIO. CAUTELAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO FISCAL SEM O RESPECTIVO DEPOSITO. PODER GERAL DE CAUTELAR LIMITES. - UM DOS LIMITES A ADSTRIR O PODER GERAL DO MAGISTRADO ESTA EM QUE HAVENDO UM DISPOSITIVO LEGAL ESPECIFICO, PREVENDO DETERMINADA MEDIDA COM FEIÇÃO…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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