Art. 29 da Lei 4.380/1960
Texto
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Decisões que citam o art. 29 da Lei 4.380/1960
2 decisões do STJ citam o art. 29 da Lei 4.380/1960, de 2014 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 4.380/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 29 da Lei 4.380/1960.
- STJREsp 1.470.583/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 19/03/2018
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso especial permaneça suspenso até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Intimem-se…
- STJAREsp 539.003/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/08/2014
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator