Art. 16 da Lei 4.380/1964
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 4.380/1964
49 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 4.380/1964, de 1994 a 2022; 30,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 4.380/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 4.380/1964.
- STJREsp 1.496.840MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 28/09/2022civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial. Documento eletrônico VDA33931105 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo Assinado em: 26/09/2022 23:07:36 Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 1.906.989MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 18/05/2022civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. AUSÊNCIA. AGENTE FINANCEIRO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE O TEMA. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO…
- STJREsp 1.923.259MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/09/2021administrativo
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC)…
- STJAREsp 574.176/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 15/05/2020
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de maio de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.317.049/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/09/2018
Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2018. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.526.455/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 14/10/2015
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de outubro de 2015. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 1.526.450/PRMonocráticaParcialRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 07/08/2015
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar a limitação dos juros remuneratórios. Mantida a sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 18 de junho de 2015. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 1.514.475/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 08/06/2015consumidor
Ante o exposto, com amparo no art. 557, § 1-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial para afastar a limitação dos juros remuneratórios em 10% ao ano imposta pela instância ordinária. Custas e honorários conforme fixados na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de maio de 2015…
- STJAREsp 47.685/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/10/2014consumidor
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 25 de setembro de 2014. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.110.626/RSMonocráticaParcialRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 04/04/2014
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial da CEF para afastar o limite de juros aplicado. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de março de 2014. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator