Art. 6º-E da Lei 4.380/1964
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 6º-E da Lei 4.380/1964
1 decisão do STJ cita o art. 6º-E da Lei 4.380/1964, em 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º-E da Lei 4.380/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 6º-E da Lei 4.380/1964.
- STJREsp 947.150/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 12/09/2024
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial de CARAMURU Documento eletrônico VDA43254468 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 11/09/2024 14:41:03 Código de Controle do Documento…
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Nicolau Konkel Júnior1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 30/03/2023publicada em 31/03/2023
A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação