Vade Mecum · Lei 4.393/2013

Art. 44 da Lei 4.393/2013

Texto

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Decisões que citam o art. 44 da Lei 4.393/2013

1 decisão do STJ cita o art. 44 da Lei 4.393/2013, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 44 da Lei 4.393/2013; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 44 da Lei 4.393/2013.

  1. STJAgInt no AREsp 1.892.609MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/12/2021administrativo

    Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 1.011/1.013 e, com base no art. 253, parágrafo único, II, “b”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais Documento eletrônico VDA30930418 assinado…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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