Art. 86 da Lei 440/1974
Texto
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Decisões que citam o art. 86 da Lei 440/1974
1 decisão do STF cita o art. 86 da Lei 440/1974, em 1988; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 86 da Lei 440/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1988, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 86 da Lei 440/1974.
- STFRE 114.038/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco RezekSegunda Turmajulgada em 15/03/1988publicada em 06/05/1988
- CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RENUNCIA DE DEFESA: CONDIÇÃO PREVISTA EM LEI ESTADUAL. - TEMA REFERENTE AO ART. 164 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SUMULAS 282 E 356). - INOCORRENCIA DE OFENSA AO ART. 973-I DO CÓDIGO CIVIL. ACÓRDÃO QUE DECIDIU…