Art. 1º da Lei 4.416/1964
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 4.416/1964
56 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 4.416/1964, de 2002 a 2018; 78,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 4.416/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 1º da Lei 4.416/1964: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 418.644/SPAcórdãoParcialRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 06/06/2002publicada em 05/08/2002tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO - ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PROVA PERICIAL - PRECLUSÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES APLICÁVEIS - JUROS MORATÓRIOS - VERBA HONORÁRIA - SÚMULA 7/STJ. 1. Inexistência de violação ao art. 535 do CPC. 2. O julgador, ao constatar que a prova…
- STJREsp 1.008.203/SPAcórdãoParcialRel. Min. Castro MeiraSegunda Turmajulgada em 24/06/2008publicada em 12/08/2008tributario
TRIBUTÁRIO. PIS. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. 1. O recurso especial é de fundamentação vinculada, não bastando que a parte apenas indique seu pedido sem o vincular a dispositivo de lei federal ou o faça de forma genérica. Incidência analógica da Súmula…
- STJREsp 900.918/SPAcórdãoParcialRel. Min. Castro MeiraSegunda Turmajulgada em 20/03/2007publicada em 29/03/2007tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. 1. Não se conhece do recurso especial por deficiência de fundamentação, quando genérica a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC. Incidência…
- STJAREsp 1.080.739/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/05/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do presente agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de maio de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.523.338/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/05/2015
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial para afastar a incidência de juros de mora entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de maio de 2015. MINISTRO…
- STJAREsp 72.219/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/04/2012previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, afastando a incidência dos juros moratórios entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório. Publique-se. Brasília (DF), 24 de abril de 2012. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 61.718/CEMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/04/2012previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, afastando a incidência dos juros moratórios entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório. Publique-se. Brasília (DF), 24 de abril de 2012. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 59.281/CEMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/04/2012
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, afastando a incidência dos juros moratórios entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório. Publique-se. Brasília (DF), 24 de abril de 2012. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 65.205/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/04/2012
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, afastando a incidência dos juros moratórios entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório. Publique-se. Brasília (DF), 24 de abril de 2012. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 65.030/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/04/2012
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, afastando a incidência dos juros moratórios entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório. Publique-se. Brasília (DF), 24 de abril de 2012. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator