Art. 1º da Lei 4.417/1965
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 4.417/1965
6 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 4.417/1965, de 2015 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 4.417/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 4.417/1965.
- STJAREsp 3.054.414/MAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 24/06/2026administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.110.919/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/07/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO. TÉRMINO DO CONTRATO. INICIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. OFENSA CARACTERIZADA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO PROVIDO.
- STJAREsp 1.981.692MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/02/2022administrativo
- STJEAREsp 104.368/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/06/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento nos art. 1.043, §4º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 266, §4º e art. 266-C, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro o recurso de embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de junho de 2018. MINISTRO…
- STJAgRg no AREsp 104.368/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 12/12/2017publicada em 18/12/2017administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. PROMOÇÃO PESSOAL DE AGENTE PÚBLICO, REALIZADA EM INFORMATIVO OFICIAL PAGO PELO ERÁRIO…
- STJREsp 1.391.438/SPMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/08/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao presente recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a matéria articulada nos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se…