Art. 10 da Lei 4.429/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 4.429/1992
5 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 4.429/1992, de 2014 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 4.429/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 4.429/1992.
- TJPRApelação Cível 0000243-89.2021.8.16.0129AcórdãoNegadoRel. Des. Substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi4ª Câmara Cíveljulgada em 04/08/2026publicada em 04/08/2026administrativo
Direito administrativo e processual civil. Ação de improbidade administrativa. Suposta fraude ao controle biométrico de frequência em empresa pública. Sentença de improcedência fundada na ausência de adequação da inicial ao regime da Lei nº 14.230/2021, com referência à vedação da imputação…
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- STJAREsp 2.917.649/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/06/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 18 de junho de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA48298894 assinado…
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Eduardo Gouvêa3º Grupo de Direito Públicojulgada em 14/10/2024publicada em 14/10/2024
AÇÃO RESCISÓRIA – Autora visa a rescisão de parte do V. Acórdão proferido nos autos da Ação Civil Pública nº ° 0000544-62.2012.8.26.0197, transitada em julgado em 25/09/2023 (fl.327), após ser negado provimento ao Agravo Interno no Recurso Especial nº 1186882, na qual a autora figurou como ré por…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcos Pimentel Tamassia1ª Câmara de Direito Públicojulgada em 01/12/2023publicada em 01/12/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pretensão à modificação do acórdão – Possibilidade – Expediente recursal concebido ao aprimoramento do ofício judicante, a depurar, portanto, eventuais vícios do julgado – Inteligência do art. 1022, I a III, do CPC – Ação de improbidade administrativa – Juízo a quo que…
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- STJREsp 1.562.882/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/02/2017administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.593.994/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/08/2016administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, a ele nego provimento. Publique-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAgRg no AREsp 560.613/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 20/11/2014publicada em 09/12/2014administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AFRONTA AOS ARTS. 458, I, E 165 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO RECONHECIDO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO…
- STJAREsp 560.613/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 10/10/2014administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inc. II, ''a'' do CPC, conheço do agravo em recurso especial para negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2014. Ministro Og Fernandes Relator