Vade Mecum · Lei 443/1981

Art. 71 da Lei 443/1981

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 71 da Lei 443/1981

1 decisão do STJ cita o art. 71 da Lei 443/1981, em 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 71 da Lei 443/1981; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 71 da Lei 443/1981.

  1. STJRMS 36.605/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/10/2012

    Ante o exposto, com base no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso ordinário. Publique-se. Brasília (DF), 18 de outubro de 2012. Ministro Benedito Gonçalves Relator

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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