Vade Mecum · Lei 4.491/1964

Art. 35 da Lei 4.491/1964

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 35 da Lei 4.491/1964

Nenhuma decisão da base cita o art. 35 da Lei 4.491/1964.

A decisão que cita o art. 35 da Lei 4.491/1964.

  1. TJBASem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Jose Edivaldo Rocha RotondanoQuarta Camara Cíveljulgada em 30/09/2025publicada em 30/09/2025civil

    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. DEMORA NA REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO JUNTO AO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. COBRANÇA DA MULTA LEGAL PREVISTA NO ART. 35, §5º, DA LEI N. 4.591/64. REDUÇÃO EQUITATIVA EM RAZÃO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E À ONEROSIDADE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta