Art. 4º da Lei 4.491/1964
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 4.491/1964
236 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 4.491/1964, de 2004 a 2025; 14,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 4.491/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 4.491/1964.
- STJREsp 2.221.395/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 22/08/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO SUPLEMENTAR - GPS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ERRO DE CÁLCULO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TEMA N. 905 DO STJ E N. 1.170…
- STJRMS 28.269/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 26/05/2020publicada em 15/06/2020administrativo
ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. AUTORIZAÇÃO, EM CARÁTER PRECÁRIO, PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES NOTARIAIS. ANULAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA…
- STJAgInt no AREsp 1.559.354/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/03/2020
Ante o exposto, reconsidero a decisão da Presidência desta Corte proferida às fls. 486-487. Todavia, pelas razões acima aduzidas, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2020. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 1.374.231/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/11/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I , do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de novembro de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.291.893/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 08/08/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932,III, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de agosto de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.291.550/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 27/06/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado Administrativo 7/STJ…
- STJAREsp 996.241/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 11/05/2018administrativo
Pelo exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários recursais, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o…
- STJAREsp 770.736/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 26/04/2018administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários recursais, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe…
- STJAREsp 162.795/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/08/2017administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de agosto de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 661.892/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/08/2017administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, II, parágrafo único, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de agosto de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator