Vade Mecum · Lei 4.502/1962

Art. 73 da Lei 4.502/1962

Texto

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Decisões que citam o art. 73 da Lei 4.502/1962

1 decisão do STJ cita o art. 73 da Lei 4.502/1962, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 73 da Lei 4.502/1962; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 73 da Lei 4.502/1962.

  1. CARFAcórdão 2302-004.217AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Angelica Carolina Oliveira Duarte ToledoSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 04/11/2025publicada em 10/03/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada…

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  2. CARFAcórdão 2302-004.109AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Angelica Carolina Oliveira Duarte ToledoSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 13/08/2025publicada em 22/09/2025tributario

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 CONTRIBUIÇÕES PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO. SÚMULA CARF N. 150. A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas…

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  3. CARFAcórdão 2302-003.959AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Angelica Carolina Oliveira Duarte ToledoSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 05/02/2025publicada em 18/07/2025tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2016, 2017, 2018 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. Conforme se encontra disposto na Súmula CARF n. 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei…

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  4. CARFAcórdão 2302-003.962AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Angelica Carolina Oliveira Duarte ToledoSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 05/02/2025publicada em 18/07/2025tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2016, 2017, 2018 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. Conforme se encontra disposto na Súmula CARF n. 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei…

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  5. CARFAcórdão 2302-003.961AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Angelica Carolina Oliveira Duarte ToledoSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 05/02/2025publicada em 18/07/2025tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2016, 2017, 2018 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. Conforme se encontra disposto na Súmula CARF n. 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei…

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  6. CARFAcórdão 2302-003.960AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Angelica Carolina Oliveira Duarte ToledoSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 05/02/2025publicada em 18/07/2025tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2016, 2017, 2018 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. Conforme se encontra disposto na Súmula CARF n. 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei…

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  7. CARFAcórdão 2302-003.891AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Angelica Carolina Oliveira Duarte ToledoSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 05/11/2024publicada em 11/07/2025tributario

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Demonstrado o atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto n. 70.235/72 e a observância do contraditório e ampla…

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  8. CARFAcórdão 2302-003.842AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Angelica Carolina Oliveira Duarte ToledoSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 06/08/2024publicada em 02/09/2024tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 03/10/2017 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO BASE DE CÁLCULO. Afasta-se a nulidade do lançamento quando todos os requisitos previstos no art. 142 do CTN e nos arts. 59 e 10 do Decreto n. 70.235/72, que regula…

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  9. CARFAcórdão 1302-006.859AcórdãoNão classificado
    Rel. Cons. Savio Salomao de Almeida NobregaSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 20/07/2023publicada em 09/08/2023tributario

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE QUESTÕES RELEVANTES. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. O julgador está dispensado de analisar cada um dos argumentos trazidos aos autos pelo(s)…

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  10. STJREsp 1.527.547/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 27/03/2020tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. I. Brasília (DF), 20 de março de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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