Vade Mecum · Lei do Imposto de Consumo (Lei 4.502/1964)
Art. 12 da Lei 4.502/1964
Texto
Art. 12 As Notas Explicativas da Nomenclatura referida no § 1º do artigo 10, atualizada até junho de 1966, constituem elementos de informação para a correta interpretação das Notas e do texto das Posições constantes da Tabela Anexa. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 34, de 18/11/1966)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 12 da Lei 4.502/1964
1 decisão do STJ cita o art. 12 da Lei 4.502/1964, em 2024.