Vade Mecum · Lei do Imposto de Consumo (Lei 4.502/1964)
Art. 23 da Lei 4.502/1964
Texto
Art. 23 Considera-se como não efetuado o lançamento:
I – quando feito em desacordo com as normas desta Seção;
II – quando realizado em documento considerado, por esta lei, sem valor legal;
III – quando o produto a que se referir for considerado como não identificado com o descrito nos documentos respectivos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 23 da Lei 4.502/1964
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 23 da Lei 4.502/1964, de 1980 a 2011.