Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Imposto de Consumo (Lei 4.502/1964)

Art. 23 da Lei 4.502/1964

Norma
Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 23 Considera-se como não efetuado o lançamento:

I – quando feito em desacordo com as normas desta Seção;

II – quando realizado em documento considerado, por esta lei, sem valor legal;

III – quando o produto a que se referir for considerado como não identificado com o descrito nos documentos respectivos.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 23 da Lei 4.502/1964

3 decisões do STJ, do STF citam o art. 23 da Lei 4.502/1964, de 1980 a 2011. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis