Vade Mecum · Lei do Imposto de Consumo (Lei 4.502/1964)
Art. 73 da Lei 4.502/1964
Texto
Art. 73 Conluio é o ajuste doloso entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, visando qualquer dos efeitos referidos nos arts. 7l e 72.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 73 da Lei 4.502/1964
155 decisões do STJ, do STF citam o art. 73 da Lei 4.502/1964, de 1995 a 2026.