Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964)
Art. 31 É o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária autorizado a:
I – firmar convênios com os Estados, Municípios, entidades públicas e privadas, para financiamento, execução ou administração dos planos regionais de Reforma Agrária;
II – colocar os títulos da Dívida Agrária Nacional para os fins desta Lei;
III – realizar operações financeiras ou de compra e venda para os objetivos desta Lei;
IV – praticar atos, tanto no contencioso como no administrativo, inclusive os relativos à desapropriação por interesse social ou por utilidade ou necessidade públicas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
13 decisões do STJ citam o art. 31 da Lei 4.504/1964, de 2013 a 2018.