Art. 1º da Lei 4.505/1964
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 4.505/1964
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 4.505/1964, de 2005 a 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 4.505/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 4.505/1964.
- TJMSSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Divoncir Schreiner Maran1ª Câmara Cíveljulgada em 08/02/2024publicada em 15/02/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm como finalidade esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.106.990MonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/08/2022civil
Ante o exposto, conheço do agravo e para não conhecer do recurso especial. Fixo os honorários recursais em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, a serem pagos ao advogado da parte recorrida, mantendo-se, no mais, a verba honorária na forma determinada na origem. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 680.888/RSMonocráticaParcialRel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 15/06/2005consumidor
Incidência da Súmula 297 do STJ. No que se refere à mora, não tendo o devedor efetuado o pagamento das contraprestações nos moldes do contrato e pairando dúvida sobre o quantum debeatur, deveria ter sido consignado em juízo o valor que entendia devido, a fim de descaracterizá-la. Assim, no que se…