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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 90 As disposições desta Lei entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, salvo as disposições dos artigos 75, 77, 78 e 79, que entram em vigor na data da publicação desta Lei, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.