Vade Mecum · Lei 4.535/2017

Art. 1º da Lei 4.535/2017

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 4.535/2017

2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 4.535/2017, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 4.535/2017; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 4.535/2017.

  1. STFADI 6.847/AMAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 21/11/2023publicada em 13/12/2023

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. ARTIGO 1º DA LEI 4.535/2017 E ARTIGO 2º DA LEI 3.848/2012 DO ESTADO DO AMAZONAS. CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. GESTOR DE DELEGACIAS INTERATIVAS DE POLÍCIA DO INTERIOR. ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ESTADOS…

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    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFADI 6.847/AMInformativoNão classificado
    Rel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 20/11/2023constitucional
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