Art. 24 da Lei 4.545/1964
Texto
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Decisões que citam o art. 24 da Lei 4.545/1964
17 decisões do STJ citam o art. 24 da Lei 4.545/1964, de 1996 a 2023; 29,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24 da Lei 4.545/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 24 da Lei 4.545/1964.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoSegunda Turmajulgada em 06/12/2022publicada em 12/12/2024
ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) eminente Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.397.049/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/10/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e c, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento. Publique-se. Intime-se. Brasília, 10 de outubro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico…
- STJREsp 1.903.344/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/05/2023administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO EM PARTE o recurso da TERRACAP e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO, para afastar a multa do art. 1.026, §2º, do CPC, e CONHEÇO do agravo do particular para NÃO CONHECER do recurso especial. Documento eletrônico VDA37000190 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 1.804.900MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/05/2021administrativo
- STJREsp 1.440.360/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 02/03/2018administrativo
Ante o exposto, não se conhece do Recurso Especial da TERRACAP. 14. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 1.145.640/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/12/2017civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários sucumbenciais em favor da parte recorrida em R$ 300,00 (trezentos reais), observados os efeitos da justiça gratuita. Publique-se. Brasília (DF), 16 de novembro de…
- STJREsp 1.263.164/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Marco BuzziQuarta Turmajulgada em 22/11/2016publicada em 29/11/2016civil
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - BEM PÚBLICO - OCUPAÇÃO IRREGULAR - INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE TODOS OS OCUPANTES DO IMÓVEL, BEM COMO AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM OCUPANTE DO IMÓVEL - TRIBUNAL A QUO QUE AFASTOU AS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DA AÇÃO E DE…
- STJAgInt no REsp 1.521.322/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/11/2016administrativo
Isto posto, nos termos do § 2º, art. 1.021, do Código de Processo Civil de 2015, RECONSIDERO a decisão de fls. 683/689e, restando, por conseguinte, PREJUDICADO o agravo interno de fls. 695/698e, e, na sequência, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil de 1973, NEGO…
- STJREsp 1.521.322/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/05/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 29 de abril de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 699.389/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/05/2015
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 20 de maio de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator