Art. 10 da Lei 4.565/1964
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 4.565/1964
9 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 4.565/1964, de 2004 a 2018; 55,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 4.565/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 4.565/1964.
- STJREsp 1.944.969MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/08/2021civil
Pelo exposto, conheço do Recurso Especial para dar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se.
- STJEDcl no REsp 1.537.509/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 22/06/2018
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso. 2. No caso dos autos não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do novo CPC, pois o acórdão embargado apreciou as teses relevantes para o…
- STJREsp 1.537.509/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 25/04/2018
(e-STJ, fls. 459/460). Na linha dos precedentes desta Corte, porém, as fraudes bancárias perpetradas por terceiros não isentam as instituições financeiras de responsabilidade civil, porque configuram risco inerentes à própria atividade bancária. Confira-se, a propósito, a Súmula nº 479 do STJ, com…
- STJREsp 1.356.311/RJMonocráticaParcialRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 24/10/2017consumidor
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a licitude das cláusulas contratuais prevendo a cobrança da tarifa de renovação de cadastro durante o período em que vigorou a Circular Bacen nº 3.371/2007 e, consequentemente, afastar a obrigação da instituição financeira…
- STJAREsp 939.213/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 05/09/2017
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 126 DO STJ. ART. 1.032 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE. [...] 3. É inviável o recurso especial se a parte deixa de impugnar, pela via processual adequada, fundamento…
- STJAg 989.808/SCMonocráticaParcialRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 29/10/2008consumidor
Diante do exposto, com fundamento no artigo 544, § 3º, do CPC, conheço do agravo de instrumento, para conhecer em parte do recurso especial e, no ponto, dar-lhe parcial provimento para determinar sejam observados os juros remuneratórios conforme pactuados. Custas e honorários advocatícios…
- STJREsp 1.068.550/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 08/10/2008consumidor
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço em parte do recurso especial e, na extensão, dou-lhe provimento para afastar a limitação da taxa de juros remuneratórios e permitir a inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Custas e honorários advocatícios…
- STJREsp 997.786/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 23/11/2007
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de novembro de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Relator
- STJREsp 901.818/RSMonocráticaParcialRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 19/03/2007consumidor
Nesse sentido: "Agravo no recurso especial. Revisão de contrato de financiamento. Possibilidade de revisão contratual. Aplicação do CDC. Comissão de permanência. Repetição do indébito. - (...). - Admite-se a repetição do indébito, independentemente da prova de que o pagamento tenha sido realizado…
- STJAg 580.540/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 07/12/2004
Pelo exposto, reconsidero a decisão agravada, para conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de novembro de 2004. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora