Vade Mecum · Lei 4.586/1955

Art. 1º da Lei 4.586/1955

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 4.586/1955

1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 4.586/1955, em 1973; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 4.586/1955; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1973, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 4.586/1955.

  1. STFRE 71.544/RJAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Rodrigues AlckminPrimeira Turmajulgada em 27/02/1973publicada em 23/03/1973

    - Agravo de petição. Acordão que dele não conhece, porque interposto contra decisão que não pôs termo ao feito sem exame do mérito. Inexistência de negativa de vigência do art. 84 do CPC. Pedido de correção monetária, não apreciado na decisão recorrida. Inexistência de ofensa à lei ou dissídio…

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