Art. 4º da Lei 4.591/1965
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 4.591/1965
5 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 4.591/1965, de 1991 a 2012; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 4.591/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 4.591/1965.
- STJREsp 865.462/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmajulgada em 28/02/2012publicada em 08/03/2012civil
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. COISA…
- STJREsp 691.873/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 08/04/2010civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília-DF, 22 de março de 2010. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), Relator
- STJAg 815.993/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 01/12/2006civil
nesse contexto, das quotas de condomínio” (REsp nº 208.896/RS, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 19/12/02; no mesmo sentido: REsp nº 67.701/RS, Relator o Ministro Costa Leite, DJ de 16/6/97)." (REsp 592.427/DIREITO); "(...) Por se tratar de obrigação proter rem, o crédito oriundo de…
- STJAg 538.798/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Barros Monteiropublicada em 10/12/2003
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de novembro de 2003. MINISTRO BARROS MONTEIRO
- STJREsp 7.128/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Eduardo RibeiroTerceira Turmajulgada em 13/08/1991publicada em 16/09/1991civil
COISA JULGADA MATERIAL - LIDE. A COISA JULGADA MATERIAL REFERE-SE AO JULGAMENTO PROFERIDO RELATIVAMENTE A LIDE, COMO POSTA NA INICIAL, DELIMITADA PELO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. NÃO ATINGE DECISÕES DE NATUREZA INTERLOCUTORIA, QUE SE SUJEITAM A PRECLUSÃO, VEDADO SEU REEXAME NO MESMO PROCESSO MAS NÃO…