Art. 86 da Lei 4.591/1965
Texto
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Decisões que citam o art. 86 da Lei 4.591/1965
3 decisões do STJ citam o art. 86 da Lei 4.591/1965, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 86 da Lei 4.591/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 86 da Lei 4.591/1965.
- STJAREsp 2.920.205/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/03/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Documento eletrônico VDA54498720 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 27/02/2026 02:04:27…
- STJAREsp 2.867.429/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 24/02/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília, . 19 de fevereiro de 2026 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA54289961 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJAgInt no AREsp 2.937.177/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 28/11/2025civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com base no -E, V, do…