Vade Mecum · Lei 4.591/1966

Art. 22 da Lei 4.591/1966

Texto

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Decisões que citam o art. 22 da Lei 4.591/1966

3 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 4.591/1966, de 2023 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 4.591/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 4.591/1966.

  1. STJAgInt no REsp 2.220.649/SEMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/06/2025processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 735 DO STF. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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  2. STJAREsp 2.402.620/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 05/03/2024processual_civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 01 de março de 2024. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA40460193 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  3. STJAREsp 2.420.583/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 04/12/2023processual_civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Publique-se e intimem-se. Documento eletrônico VDA39119273 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira Assinado em: 30/11/2023 18:12:30 Código de…

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