Art. 1º-O da Lei 4.594/1964
Texto
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Decisões que citam o art. 1º-O da Lei 4.594/1964
3 decisões do STJ citam o art. 1º-O da Lei 4.594/1964, de 2008 a 2009; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-O da Lei 4.594/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º-O da Lei 4.594/1964.
- STJAgRg no Ag 1.186.813/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 17/12/2009publicada em 02/02/2010tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA POR EMPRESAS DE SEGURO PRIVADO INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS POR CORRETORES DE SEGURO. EXIGIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTE TRIBUNAL. 1. Cinge-se a controvérsia à…
- STJREsp 519.260/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminPrimeira Seçãojulgada em 09/04/2008publicada em 02/02/2009
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR CORRETORES DE SEGURO. LEI COMPLEMENTAR 84/96. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC…
- STJREsp 783.378/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/07/2008
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de junho de 2008. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator