Art. 4º da Lei 4.595/1961
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 4.595/1961
37 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 4.595/1961, de 2004 a 2022; 21,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 4.595/1961; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 4.595/1961.
- STJREsp 1.784.518MonocráticaConcedidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 15/08/2022consumidor
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e dou-lhe provimento para determinar que se proceda à liquidação da sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de julho de 2022. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento eletrônico VDA33390179 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 1.501.957MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 11/10/2021civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERESP 1.319.232/DF. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O BANCO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRIO NECESSÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO COLETIVO…
- STJREsp 1.812.325MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 06/10/2021civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL. PEDIDO PREJUDICADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA PESSOA. CUMULAÇÃO JUROS…
- STJREsp 1.845.895MonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 01/09/2021civil
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. LITISCONSÓRCIO. SOLIDARIEDADE OBRIGACIONAL NÃO EXIGE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA. DOCUMENTOS NECESÁRIOS…
- STJAREsp 1.743.154/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 26/11/2020
BANCO pleiteou que os juros de mora apenas deveriam incidir a partir da data da citação. Todavia, carece de interesse recursal quanto ao ponto, visto que o acórdão recorrido manteve a citação como marco inicial dos juros moratórios. (2) Da alegada violação dos arts. 4º, VI e IX, 17 e 18 da Lei nº…
- STJAREsp 1.459.554/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 26/11/2020
(1) Do termo inicial dos juros de mora. BANCO pleiteou que os juros de mora apenas deveriam incidir a partir da data da citação. Todavia, carece de interesse recursal quanto ao ponto, visto que o acórdão recorrido manteve a citação como marco inicial dos juros moratórios. (2) Da alegada violação…
- STJAREsp 1.717.153/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 28/09/2020
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de setembro de 2020. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 1.326.659/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 16/09/2020consumidor
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 01 de setembro de 2020. Ministro RAUL ARAÚJO Relator
- STJAREsp 1.729.341/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 26/08/2020
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília, 15 de agosto de 2020. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 1.571.149/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/06/2020
Diante do exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 26 de maio de 2020. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator