Art. 4º da Lei 4.595/1963
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 4.595/1963
7 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 4.595/1963, de 1998 a 2014; 71,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 4.595/1963; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 4.595/1963.
- STJREsp 1.432.476/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 13/03/2014
10. Recurso especial parcialmente provido". (REsp 615.012/RS, Rel. Min. LUÍS FELIPE SALOMÃO, DJe 08.06.2010) "Processual civil. Agravo no recurso especial. Procuração. Desnecessidade de autenticação de cópias. Juros remuneratórios. Comissão de permanência. (...) - É admitida a incidência da…
- STJAREsp 112.123/GOMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 19/12/2013consumidor
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 13 de dezembro de 2013. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJREsp 572.571/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 10/05/2006
Isso posto, autorizado pelo artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento aos recursos especiais. Publique-se. Brasília, 17 de abril de 2006. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
- STJREsp 426.570/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 01/08/2002
arts. 4º, IX, da Lei nº 4.595/63, 1.062 e 1.063, CC. Alega a inexistência de teto de juros. 2. No que diz respeito ao descabimento de limitação da taxa de juros, em se tratando de instituição financeira, cuida-se de matéria já pacificada nesta Corte, consoante se verifica, entre muitos, dos…
- STJAg 276.093/RSMonocráticaParcialRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 25/06/2001
Pelo exposto, com a autorização dada pelo artigo 544, § 3o, CPC, ao acolher o agravo conheço do próprio recurso especial e dou-lhe parcial provimento para afastar a limitação da taxa de juros imposta pelo Tribunal de origem. Considerada a sucumbência recíproca, o agravante pagará três quartos das…
- STJAg 372.000/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 16/04/2001
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 372.000 - RIO GRANDE DO SUL (2001/0020188-1) DECISÃO Vistos etc. Recebidos no dia 22 de março do corrente ano. Agrava-se de decisão que negou trânsito a recurso especial, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em que se alega ofensa aos arts. 126…
- STJREsp 122.381/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Eduardo RibeiroTerceira Turmajulgada em 01/10/1998publicada em 29/03/1999
Juros. Limitação. Decreto 22.626/33. A disposição do Decreto 22.626/33, limitativa de juros, não se aplica às instituições financeiras, podendo aquela ser restringida por determinação do Conselho Monetário Nacional. Incidência da Súmula 596 do STF.