Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
10. Recurso especial parcialmente provido". (REsp 615.012/RS, Rel. Min. LUÍS FELIPE SALOMÃO, DJe 08.06.2010) "Processual civil. Agravo no recurso especial. Procuração. Desnecessidade de autenticação de cópias. Juros remuneratórios. Comissão de permanência. (...) - É admitida a incidência da comissão de permanência desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual. Precedentes. - Agravo não provido". (AgRg no REsp 1.069.614/MS, Rel. Min. Nancy Andrigh, DJe 23.02.2010) À luz do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para permitir a cobrança dos juros remuneratórios, conforme pactuados, e possibilitar a cobrança da comissão de permanência para o período de inadimplemento, limitada à taxa média do mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e limitada à taxa do contrato, afastando a cumulação com correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual. Custas e honorários de advogado, observado quanto a estes o quantum fixado na origem, na proporção em que vencidas as partes, compensando-se na forma da lei (art. 21 do Código de Processo Civil - REsp 330.848/PR), observado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50, dada a concessão de justiça gratuita (fl. 172 e-STJ). Publique-se. Brasília, 19 de fevereiro de 2014. MINISTRO RAUL ARAÚJO, Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.