Vade Mecum · Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)
Art. 2º da Lei 4.595/1964
Texto
Art. 2º Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado, em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º da Lei 4.595/1964
1.307 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º da Lei 4.595/1964, de 1982 a 2026.