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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)
Art. 39 Aplicam-se às instituições financeiras estrangeiras, em funcionamento ou que venham a se instalar no País, as disposições da presente lei, sem prejuízo das que se contêm na legislação vigente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
38 decisões do STJ citam o art. 39 da Lei 4.595/1964, de 1999 a 2026.