Vade Mecum · Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)
Art. 9º da Lei 4.595/1964
Texto
Art. 9º Compete ao Banco Central da República do Brasil cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 9º da Lei 4.595/1964
17.430 decisões do STJ, do STF citam o art. 9º da Lei 4.595/1964, de 1977 a 2026.