Art. 1º da Lei 4.595/1967
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 4.595/1967
1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 4.595/1967, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 4.595/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 1º da Lei 4.595/1967.
- STJREsp 2.030.791MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 20/10/2022consumidor
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DO MERCADO. IMPORTANTE VETOR. HIPÓTESE CONCRETA DOS AUTOS EM QUE FOI RECONHECIDA A EXORBITÂNCIA DAS TAXAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação revisional de contrato. 2. Não há que se…