Art. 4º da Lei 4.597/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 4.597/1992
5 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 4.597/1992, de 1997 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 4.597/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 4.597/1992.
- STJAREsp 2.032.711MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 29/04/2022previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial da autarquia federal. 13. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 20 de abril de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA32250863 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 1.958.067MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/11/2021previdenciario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 244.003/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/02/2017administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de fevereiro de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.444.989/PBMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/04/2014tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de abril de 2014. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 104.181/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 21/10/1997publicada em 24/11/1997
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. DISSIDIO NÃO CARACTERIZADO. ART. 255 DO RISTJ. - NÃO SE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL PELA ALINEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL SE O RECORRENTE…